Êxodo 21
  • 1 Eis as leis que proclamarás ao povo:

  • 2 Quando comprares um escravo hebreu, seis anos ele servirá; contudo, no sétimo ano sairá livre, sem pagar nada pela liberdade.

  • 3 Se veio só, sozinho sairá; todavia se chegou casado, com ele sairá igualmente sua esposa.

  • 4 Se seu senhor lhe der mulher, e esta der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do senhor, e ele sairá sozinho.

  • 5 Mas se o escravo argumentar: ‘Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos, não desejo ficar livre’,

  • 6 o seu senhor o fará aproximar-se de Deus, e o fará encostar-se à porta e às ombreiras e lhe furará a orelha com uma sovela: e ele se tornará seu escravo para sempre.

  • 7 Se alguém vender sua filha como serva, esta não será libertada da mesma maneira que os escravos.

  • 8 Se ela não agradar ao senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.

  • 9 Se seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.

  • 10 Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.

  • 11 Se não lhe garantir esses três requisitos, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.

  • 12 Quem ferir a qualquer outra pessoa e provocar sua morte, será também morto.

  • 13 Entretanto, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei este lugar para onde poderá viver como refugiado.

  • 14 Se alguém matar outro por astúcia, tu o arrancarás até mesmo do altar, para que sumariamente seja executado.

  • 15 Quem ferir seu pai ou sua mãe, será igualmente morto.

  • 16 Quem raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será morto.

  • 17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será morto.

  • 18 Se alguns discutirem entre si e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e ele não morrer, mas for para o leito,

  • 19 se ele se levantar e andar, ainda que apoiado no seu cajado, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e se responsabilizará por todos os gastos com sua plena recuperação.

  • 20 Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com uma vara, e o ferido morrer debaixo de sua mão ou por suas ordens, será punido.

  • 21 Mas, se sobreviver um dia ou dois, não será punido, uma vez que se trata de sua propriedade.

  • 22 Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de aborto, sem maior dano, o culpado será obrigado a indenizar o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará o que os juízes determinarem.

  • 23 Mas se houver dano maior, então darás vida por vida,

  • 24 olho por olho, dente por dente, pé por pé,

  • 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.

  • 26 Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua serva, e o cegar, deverá conceder imediata alforria como compensação pelo olho inutilizado.

  • 27 Se fizer cair um dente do seu escravo ou um dente da sua serva, dar-lhe-á liberdade por seu dente.

  • 28 Se algum boi chifrar homem ou mulher e causar sua morte, o boi será apedrejado e não comerão sua carne; mas o dono do boi será absolvido.

  • 29 Se o boi, porém, já antes costumava atacar as pessoas e o dono foi avisado, e não o manteve devidamente preso, e esse boi chifrar e matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e seu dono igualmente morto.

  • 30 Caso porém, lhe concedam a alternativa de um pagamento, poderá resgatar sua vida mediante o pagamento que lhe for exigido.

  • 31 Essa sentença igualmente será aplicada no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.

  • 32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao proprietário do escravo, e o boi deve ser apedrejado até a morte.

  • 33 Se alguém deixar aberto um buraco, ou se alguém cavar um poço e não tapar, e nele cair um boi ou um jumento,

  • 34 o responsável pela abertura do buraco pagará em dinheiro ao dono, pelo valor de venda do seu animal, entretanto o animal morto passará a ser de propriedade do primeiro.

  • 35 Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão seu valor; e dividirão entre si o boi morto.

  • 36 Se, porém, o boi já era conhecido como violento e chifrador, e seu proprietário não o guardou devidamente, indenizará boi por boi; mas o animal morto será seu.