1 Disse o SENHOR a Moisés:
2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote;
3 este sairá fora do arraial e o examinará. Se a praga da lepra do leproso está curada,
4 então, o sacerdote ordenará que se tomem, para aquele que se houver de purificar, duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e estofo carmesim, e hissopo.
5 Mandará também o sacerdote que se imole uma ave num vaso de barro, sobre águas correntes.
6 Tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o estofo carmesim, e o hissopo e os molhará no sangue da ave que foi imolada sobre as águas correntes.
7 E, sobre aquele que há de purificar-se da lepra, aspergirá sete vezes; então, o declarará limpo e soltará a ave viva para o campo aberto.
8 Aquele que tem de se purificar lavará as vestes, rapará todo o seu pelo, banhar-se-á com água e será limpo; depois, entrará no arraial, porém ficará fora da sua tenda por sete dias.
9 Ao sétimo dia, rapará todo o seu cabelo, a cabeça, a barba e as sobrancelhas; rapará todo pelo, lavará as suas vestes, banhará o corpo com água e será limpo.
10 No oitavo dia, tomará dois cordeiros sem defeito, uma cordeira sem defeito, de um ano, e três dízimas de um efa de flor de farinha, para oferta de manjares, amassada com azeite, e separadamente um sextário de azeite;
11 e o sacerdote que faz a purificação apresentará o homem que houver de purificar-se e essas coisas diante do SENHOR, à porta da tenda da congregação;
12 tomará um dos cordeiros e o oferecerá por oferta pela culpa e o sextário de azeite; e os moverá por oferta movida perante o SENHOR.
13 Então, imolará o cordeiro no lugar em que se imola a oferta pelo pecado e o holocausto, no lugar santo; porque quer a oferta pela culpa como a oferta pelo pecado são para o sacerdote; são coisas santíssimas.
14 O sacerdote tomará do sangue da oferta pela culpa e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito.
15 Também tomará do sextário de azeite e o derramará na palma da própria mão esquerda.
16 Molhará o dedo direito no azeite que está na mão esquerda e daquele azeite aspergirá, com o dedo, sete vezes perante o SENHOR;
17 do restante do azeite que está na mão, o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito, em cima do sangue da oferta pela culpa;
18 o restante do azeite que está na mão do sacerdote, pô-lo-á sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim, o sacerdote fará expiação por ele perante o SENHOR.
19 Então, o sacerdote fará a oferta pelo pecado e fará expiação por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia. Depois, imolará o holocausto
20 e o oferecerá com a oferta de manjares sobre o altar; assim, o sacerdote fará expiação pelo homem, e este será limpo.
21 Se for pobre, e as suas posses não lhe permitirem trazer tanto, tomará um cordeiro para oferta pela culpa como oferta movida, para fazer expiação por ele, e a dízima de um efa de flor de farinha, amassada com azeite, para oferta de manjares, e um sextário de azeite,
22 duas rolas ou dois pombinhos, segundo as suas posses, dos quais um será para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto.
23 Ao oitavo dia da sua purificação, os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação, perante o SENHOR.
24 O sacerdote tomará o cordeiro da oferta pela culpa e o sextário de azeite e os moverá por oferta movida perante o SENHOR.
25 Então, o sacerdote imolará o cordeiro da oferta pela culpa, e tomará do sangue da oferta pela culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito.
26 Derramará do azeite na palma da própria mão esquerda;
27 e, com o dedo direito, aspergirá do azeite que está na sua mão esquerda, sete vezes perante o SENHOR;
28 porá do azeite que está na sua mão na ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e no polegar da sua mão direita, e no polegar do seu pé direito, por cima do sangue da oferta pela culpa;
29 o restante do azeite que está na mão do sacerdote porá sobre a cabeça do que tem de purificar-se, para fazer expiação por ele perante o SENHOR.
30 Oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, segundo as suas posses;
31 será um para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto, além da oferta de manjares; e, assim, o sacerdote fará expiação por aquele que tem de purificar-se perante o SENHOR.
32 Esta é a lei daquele em quem está a praga da lepra, cujas posses não lhe permitem o devido para a sua purificação.
33 Disse mais o SENHOR a Moisés e a Arão:
34 Quando entrardes na terra de Canaã, que vos darei por possessão, e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão,
35 o dono da casa fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36 O sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha para examinar a praga, para que não seja contaminado tudo o que está na casa; depois, virá o sacerdote, para examinar a casa,
37 e examinará a praga. Se, nas paredes da casa, há manchas esverdinhadas ou avermelhadas e parecem mais fundas que a parede,
38 então, o sacerdote sairá da casa e a cerrará por sete dias.
39 Ao sétimo dia, voltará o sacerdote e examinará; se vir que a praga se estendeu nas paredes da casa,
40 ele ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga e que as lancem fora da cidade num lugar imundo;
41 e fará raspar a casa por dentro, ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão, fora da cidade, num lugar imundo.
42 Depois, tomarão outras pedras e as porão no lugar das primeiras; tomar-se-á outra argamassa e se rebocará a casa.
43 Se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada,
44 então, o sacerdote entrará e examinará. Se a praga se tiver estendido na casa, há nela lepra maligna; está imunda.
45 Derribar-se-á, portanto, a casa, as pedras e a sua madeira, como também todo o reboco da casa; e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo.
46 Aquele que entrar na casa, enquanto está fechada, será imundo até à tarde.
47 Também o que se deitar na casa lavará as suas vestes; e quem nela comer lavará as suas vestes.
48 Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, se a praga na casa não se tiver estendido depois que a casa foi rebocada, o sacerdote a declarará limpa, porque a praga está curada.
49 Para purificar a casa, tomará duas aves, e pau de cedro, e estofo carmesim, e hissopo,
50 imolará uma ave num vaso de barro sobre águas correntes,
51 tomará o pau de cedro, e o hissopo, e o estofo carmesim, e a ave viva, e os molhará no sangue da ave imolada e nas águas correntes, e aspergirá a casa sete vezes.
52 Assim, purificará aquela casa com o sangue da ave, e com as águas correntes, e com a ave viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o estofo carmesim.
53 Então, soltará a ave viva para fora da cidade, para o campo aberto; assim, fará expiação pela casa, e será limpa.
54 Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra, e de tinha,
55 e da lepra das vestes, e das casas,
56 e da inchação, e da pústula, e das manchas lustrosas,
57 para ensinar quando qualquer coisa é limpa ou imunda. Esta é a lei da lepra.