Êxodo 21
  • 1 “São estas as leis que você proclamará ao povo:

  • 2 “Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.

  • 3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas, se chegou casado, sua mulher irá com ele.

  • 4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.

  • 5 “Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,

  • 6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.

  • 7 “Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.

  • 8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.

  • 9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, dê a ela os direitos de uma filha.

  • 10 Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.

  • 11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.

  • 12 “Quem ferir um homem e o matar terá que ser executado.

  • 13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.

  • 14 Mas, se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.

  • 15 “Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.

  • 16 “Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.

  • 17 “Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.

  • 18 “Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,

  • 19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.

  • 20 “Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau e como resultado o escravo morrer, será punido;

  • 21 mas, se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.

  • 22 “Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente , não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.

  • 23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,

  • 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

  • 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.

  • 26 “Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.

  • 27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.

  • 28 “Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.

  • 29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.

  • 30 Caso, porém, lhe peçam um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.

  • 31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.

  • 32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.

  • 33 “Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,

  • 34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.

  • 35 “Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais, tanto o valor do boi vivo como o animal morto.

  • 36 Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu.