1 Quando um homem tiver esposado uma mulher e formalizado o matrimônio, mas pouco tempo depois descobrir nela algo que ele reprove e por isso deixar de querê-la como esposa, ele poderá dar à sua mulher uma certidão de divórcio e mandá-la embora.
2 Entretanto, se depois de partir de casa, ela se tornar esposa de outro homem,
3 e este vier a não gostar mais dela também, igualmente lhe dará certidão de divórcio, e a mandará embora. Ou se o segundo marido morrer,
4 o primeiro, que se divorciou dela, não poderá casar-se com ela novamente, visto que é considerada cerimonialmente impura para ele. Casar de novo com ela seria uma ofensa abominável contra Deus, o SENHOR. Portanto, não permitas que se cometa um pecado tão grave assim na terra que Yahweh, teu Deus, te está entregando como herança!
5 Quando um homem for recém-casado, não deverá ir para a guerra, nem será requisitado para qualquer compromisso público. Ele poderá ficar em casa, de licença por um ano, livre para fazer feliz a mulher com quem se casou.
6 Não tomarás como penhor as duas pedras de moinho, nem mesmo apenas a pedra de cima, como garantia de uma dívida, pois isso seria tomar como garantia o meio de vida do devedor.
7 Se alguém for detido em flagrante sequestrando um dos seus irmãos, dentre os filhos de Israel, a fim de explorá-lo ou vendê-lo, tal sequestrador deverá ser condenado sumariamente à pena de morte. É desse modo que extirparás o mal do meio do povo de Israel.
8 Nos casos de lepra e doenças contagiosas da pele, cuida de pôr diligentemente em prática tudo o que os sacerdotes levitas vos ensinarem; cuidareis de seguir cuidadosamente as orientações que transmiti a eles.
9 Lembra-te do que Yahweh, teu Deus, fez a Miriã no caminho, logo depois que saíste do Egito.
10 Quando fizeres qualquer espécie de empréstimo ao teu próximo, não entrarás em sua casa para tirar o que ele lhe oferecer como penhor.
11 Ficarás do lado de fora, e a pessoa a quem fizeste o empréstimo virá para fora trazer-te o penhor.
12 Se for uma pessoa pobre, porém, não irás dormir conservando seu penhor;
13 ao pôr do sol deverás devolver sem falta o penhor, para que ele possa conciliar seu sono sob suas cobertas e com gratidão te abençoe. E, quanto a ti, isso será considerado um ato de justiça por parte do SENHOR, o teu Deus.
14 Não oprimas um assalariado pobre, necessitado, seja ele um dos teus irmãos ou um estrangeiro que mora em tua terra, em tua cidade.
15 Tu lhe pagarás o salário a cada dia, antes que o sol se ponha, porque ele é pobre e disso depende sua vida. Desse modo, ele não clamará a Yahweh contra ti, e em ti não haverá pecado.
16 Os pais jamais deverão ser mortos em lugar dos filhos, nem os filhos em lugar dos pais; cada um cumprirá sua pena e morrerá, se for necessário, por seu próprio pecado!
17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão, nem tomarás como penhor a roupa da viúva.
18 Recorda que foste escravo na terra do Egito, e que Yahweh, teu Deus, daquele povo te resgatou. É por esse motivo que eu te ordeno agir desse modo.
19 Quando estiveres ceifando a colheita em teu campo e esqueceres um feixe, não retornes para pegá-lo: permite que ele seja encontrado pelo estrangeiro, pelo órfão e pela viúva, a fim de que dessa maneira o SENHOR teu Deus os abençoe, bem como a ti em todo o trabalho das tuas mãos.
20 Durante a colheita das azeitonas, depois que sacudires as oliveiras, não voltes a pegar as azeitonas que ficaram nas árvores; deixa-as para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas.
21 E faze somente uma colheita de uvas nas tuas plantações; as uvas que ficarem nos ramos das videiras devem ser deixadas para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas.
22 Recorda que foste escravo na terra do Egito. É por esse motivo que eu te ordeno agir desse modo.