1 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, deverá indenizar cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se um ladrão for surpreendido saltando um muro ou arrombando uma porta e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue,
3 mas se essa ocorrência se der depois do nascer do sol, então será culpado de homicídio. Quem roubou deverá pagar por aquilo que roubou; se não tiver como restituir, será vendido a fim de pagar o roubo que praticou.
4 Se o animal roubado, boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo em seu poder, restituirá o dobro.
5 Se alguém fizer seu animal passar por um campo ou uma vinha, e o deixar pastar no campo de outrem, restituirá a parte comida desse campo, conforme o que ajustar. Se ele deixar pastar o campo inteiro, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor de sua própria vinha.
6 Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até mesmo a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
7 Se alguém der a seu próximo prata ou bens para serem guardados, e isso for furtado daquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará em dobro.
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante de Deus para testemunhar que não se apossou do dinheiro ou bem alheio.
9 Em toda causa litigiosa relativa a um boi, a um jumento, a uma ovelha, a uma vestimenta ou a qualquer objeto perdido do qual se diz: “Isto me pertence!”, as duas partes envolvidas deverão levar a causa diante dos juízes. Aquele a quem Deus declarar culpado restituirá o dobro a seu próximo.
10 Se alguém confiar à guarda de outro um jumento, um touro, uma ovelha ou qualquer outro animal, e este morrer, ficar aleijado ou for roubado, sem que ninguém o veja nem encontre,
11 a questão entre as partes será resolvida prestando-se um juramento solene diante do SENHOR de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.
12 Contudo, se de fato o animal tiver sido roubado do seu próximo, seu dono terá de ser indenizado.
13 Se o animal tiver sido dilacerado por alguma fera, deverá ser trazido como prova o que restou dele; e não terá de haver qualquer restituição.
14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o proprietário, o animal deverá ser pago.
15 Mas se o dono estiver presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel cobrirá o valor da perda.
16 Se um homem seduzir uma virgem que ainda não estava prometida em casamento, e se deitar com ela, deverá pagar seu dote completo e ela se tornará sua esposa.
17 Contudo, se o pai dela recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá de pagar o equivalente ao dote das virgens.
18 Não deixarás viver as feiticeiras.
19 Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá de ser executado.
20 Quem sacrificar a outros deuses, e não unicamente ao SENHOR, deverá ser destruído.
21 Não maltratareis nem oprimireis nenhum estrangeiro, pois vós mesmos fostes estrangeiros nas terras do Egito.
22 Não prejudicareis as viúvas nem os órfãos;
23 porquanto se assim procederdes, e eles clamarem a mim, Eu certamente atenderei ao seu clamor.
24 Minha ira se acenderá e vos farei perecer por espada: vossas mulheres se tornarão viúvas e vossos filhos, órfãos.
25 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, a algum necessitado que vive em teu meio, não agirás com ele como credor que impõe juros; não emprestes ambicionando lucro.
26 Se tomares o manto do teu próximo como garantia, tu lho restituirás antes do pôr do sol.
27 Porque é com ele que se cobre, é a veste do seu corpo: em que se deitaria? Se clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo.
28 Não blasfemarás contra Deus, nem amaldiçoarás nenhuma das autoridades do teu povo.
29 Traze-me no tempo certo as primícias das ofertas de tuas colheitas; de cereais, de vinho e de azeite. Consagra a mim o primogênito de teus filhos.
30 Farás o mesmo com a primeira cria de teus bois, e de tuas ovelhas e cabras; durante sete dias ficará com a mãe, mas no oitavo dia entrega-o a mim.
31 Sereis para mim homens santos! Não comereis a carne de um animal despedaçado por uma fera no campo; vós a deitareis aos cães.