1 Então o SENHOR falou a Moisés e disse:
2 “Esta é a lei a ser aplicada às pessoas que sararam da lepra e de outras doenças contagiosas da pele, no dia da sua purificação. A pessoa será conduzida ao sacerdote,
3 e este sairá com ela do acampamento e a examinará. Se constatar que a pessoa foi curada,
4 o sacerdote mandará trazer duas aves puras, um pedaço de madeira de cedro, lã tingida de escarlate e um galho de hissopo.
5 E ordenarás, em seguida, que se imole uma ave em um vaso de argila, sobre água corrente.
6 Tomará a ave viva, a madeira de cedro, a lã escarlate, o hissopo e mergulhará tudo, inclusive a ave viva, no sangue da ave imolada sobre a água corrente.
7 Fará então sete aspersões sobre a pessoa a ser declarada purificada da lepra e, assim que a proclamar pura, deixará que voe para o campo a ave viva.
8 Em seguida, aquele que se purifica deverá lavar as roupas que estiver vestindo, rapar todos os cabelos e pelos e tomar um banho; então estará puro. Depois retornará ao acampamento, mas deverá ficar sete dias fora de sua tenda.
9 No sétimo dia rapará todos os pelos novamente: cabelos, barba, sobrancelhas; deverá rapar todos os pelos do corpo. Depois de ter lavado suas vestes e de se ter banhado com água, ficará completamente puro.
10 No oitavo dia tomará dois cordeiros sem defeito, uma cordeira igualmente sem defeito, e três jarros de flor de farinha, a melhor farinha amassada com óleo.
11 O sacerdote que ministra a purificação, colocará o homem ou a mulher a serem purificados, juntamente com suas oferendas, à entrada da Tenda do Encontro, diante do SENHOR.
12 Em seguida tomará um dos cordeiros e o oferecerá em sacrifício destinado a tirar as culpas, juntamente com a caneca de azeite. Fará com eles o gesto ritual de apresentação diante do SENHOR.
13 Imolará o cordeiro no Lugar Santo, onde se imolam as ofertas do sacrifício pelo pecado e do holocausto. Essa oferta de reparação pertencerá ao sacerdote como um sacrifício pelo pecado, pois é oferta santíssima.
14 Tomará o sacerdote do sangue do sacrifício e o porá sobre o lóbulo da orelha daquele que se purifica, sobre o polegar da sua mão direita e sobre o polegar do seu pé direito.
15 Tomará em seguida a caneca de azeite e derramará um pouco desse óleo na palma da sua mão esquerda.
16 Molhará o dedo da mão direita no azeite que está sobre a palma da mão esquerda, e com o dedo o aspergirá sete vezes perante o SENHOR.
17 Em seguida, colocará um pouco do bálsamo que lhe resta na palma da mão, um pouco sobre o lóbulo da orelha direita daquele que está passando pelo ritual de purificação, sobre o polegar da mão direita e sobre o polegar do pé direito, em cima do sangue do sacrifício de reparação.
18 A parte restante do azeite que tem na palma da mão, ele a porá sobre a cabeça daquele que se purifica. Assim terá feito sobre ele o rito de propiciação, na presença do SENHOR.
19 O sacerdote fará o sacrifício pelo pecado, e realizará, sobre aquele que se purifica, o ritual da expiação de sua impureza. Depois disso, imolará o holocausto
20 e oferecerá no altar o holocausto e a oblação, a oferta de cereal. Havendo o sacerdote procedido sobre esse ofertante, ao rito da propiciação, poderá declará-lo puro.
21 Se for pobre e desprovido de recursos suficientes, tomará um só cordeiro, o do sacrifício de retirar as culpas, e o oferecerá conforme o gesto de apresentação, a fim de realizar, pelo ofertante, o rito de expiação. Tomará apenas um décimo de flor de farinha amassada com azeite, para oferta de cereal, e o equivalente a uma caneca de azeite,
22 duas rolinhas ou dois pombinhos, de acordo com suas possibilidades, dos quais um será destinado ao sacrifício pelo pecado e o outro ao holocausto.
23 No oitavo dia, para a purificação, ele os trará ao sacerdote, à entrada da Tenda do Encontro, à presença do SENHOR.
24 O sacerdote tomará o cordeiro do sacrifício de reparação dos pecados e uma caneca de óleo. Ele os oferecerá com o gesto de apresentação diante do SENHOR.
25 Mais tarde, tendo imolado o cordeiro do sacrifício para retirar as culpas, pegará de seu sangue e o colocará sobre o lóbulo da orelha direita daquele que se purifica, sobre o polegar da sua mão direita e sobre o polegar do seu pé direito.
26 Derramará óleo na palma da sua mão esquerda
27 e, com esse azeite que está na palma da mão esquerda, fará com seu dedo sete aspersões diante do SENHOR.
28 O sacerdote o porá sobre o lóbulo da orelha direita daquele que se purifica, sobre o polegar da sua mão direita, sobre o polegar do seu pé direito, no lugar onde foi colocado o sangue do sacrifício de reparação.
29 O restante do azeite ele derramará sobre a cabeça do que está sendo purificado e, desse modo, na presença do SENHOR, o ofertante receberá o perdão por seus pecados.
30 Depois, conforme as posses dessa pessoa, o sacerdote oferecerá as duas rolinhas ou os dois pombinhos.
31 Uma das aves será a oferta para tirar pecados, e a outra, a oferta a ser completamente queimada como holocausto. Assim, na presença do Eterno, o SENHOR, o sacerdote conseguirá o perdão dos pecados da pessoa que está sendo purificada.
32 Essa é a lei para a purificação das pessoas que sararam de lepra ou de qualquer outra doença contagiosa da pele, todavia não possuem recursos para comprar todos os elementos exigidos pela lei.
33 Então o SENHOR orientou Moisés e Arão dizendo:
34 “Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos concedo por possessão, e Eu ferir de lepra uma casa da terra que possuireis,
35 seu proprietário avisará o sacerdote e explicará: “Parece-me que há algo como lepra na casa!”
36 O sacerdote ordenará que desocupem a casa, antes de vir examinar a enfermidade; assim ninguém terá de ser declarado impuro com aquilo que lá se encontra. Depois disso o sacerdote virá observar a casa
37 e, se logo após o exame constatar nas paredes da casa cavidades esverdeadas ou avermelhadas encravadas nestas,
38 sairá o sacerdote da casa e, à porta, a declarará lacrada por sete dias.
39 Voltará ao sétimo dia e se, após nova análise, verificar que a enfermidade se desenvolveu nas paredes da casa,
40 ordenará que se retirem as pedras atacadas pelo mofo e que sejam atiradas fora da cidade, em um lugar considerado impuro.
41 Depois fará raspar as paredes internas da casa e se jogará o pó raspado em um lugar impuro, fora da cidade.
42 Tomar-se-ão outras pedras para substituir as primeiras e outra argamassa para rebocar a casa.
43 Se, depois de realizar todo esse trabalho, surgir mofo na casa outra vez,
44 o sacerdote a examinará. Se as manchas tiverem se espalhado pelas paredes, é lepra contagiosa, e a casa está impura.
45 Sendo assim, a casa deverá ser demolida, e as pedras, a madeira e o reboco serão transportados para um lugar impuro fora da cidade.
46 Quem entrar na casa durante os sete dias em que estiver fechada se tornará igualmente impuro até o pôr do sol.
47 Todo aquele que, durante esse período, precisar pernoitar ou fazer alguma refeição dentro dessa casa, deverá lavar a roupa que estiver vestindo.
48 Mas se o sacerdote, quando vier examinar a casa depois de rebocada, não encontrar sinal de mofo nas paredes, ele declarará que ela está pura, visto que a enfermidade está curada.
49 Para o sacrifício pelo pecado da casa, tomará duas aves, madeira de cedro, lã escarlate e hissopo.
50 Matará uma das aves em cima de um pote de barro cheio de água limpa tirada de uma fonte.
51 Em seguida tomará a madeira de cedro, o hissopo, a lã escarlate e a outra ave que ainda vive, e os mergulhará no sangue da ave imolada e na água corrente. Fará sete aspersões sobre a casa.
52 Dessa maneira, ele purificará a casa com o sangue da ave sacrificada, a água fresca, a ave viva, o pedaço de madeira de cedro, o hissopo e a lã tingida de vermelho escarlate.
53 Em seguida levará a ave viva para fora da cidade e a libertará no campo. Assim, o sacerdote realizará a cerimônia de purificação, e a casa se tornará novamente pura.
54 Essa é a lei referente a todo tipo de lepra, de sarna,
55 de mofo nas roupas de uma pessoa ou nas dependências de uma casa,
56 e quanto aos inchaços, erupções cutâneas ou manchas brilhantes,
57 a fim de se determinar quando um ser vivo ou objeto pode ser considerado puro ou impuro. Essa é a regulamentação acerca de qualquer espécie de doença contagiosa, de lepra e de mofo.