Levítico 25
  • 1 Disse o SENHOR a Moisés, no monte Sinai:

  • 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao SENHOR.

  • 3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos.

  • 4 Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao SENHOR; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.

  • 5 O que nascer de si mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não colherás; ano de descanso solene será para a terra.

  • 6 Mas os frutos da terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;

  • 7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.

  • 8 Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.

  • 9 Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.

  • 10 Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.

  • 11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas.

  • 12 Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.

  • 13 Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.

  • 14 Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão.

  • 15 Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti.

  • 16 Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes.

  • 17 Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o SENHOR, vosso Deus.

  • 18 Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra.

  • 19 A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.

  • 20 Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe?

  • 21 Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos.

  • 22 No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga.

  • 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos.

  • 24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

  • 25 Se teu irmão empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu.

  • 26 Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir,

  • 27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão.

  • 28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.

  • 29 Quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate.

  • 30 Se, passando-se-lhe um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Jubileu.

  • 31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu.

  • 32 Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas.

  • 33 Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

  • 34 Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

  • 35 Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo.

  • 36 Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo.

  • 37 Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro.

  • 38 Eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.

  • 39 Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.

  • 40 Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá;

  • 41 então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.

  • 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.

  • 43 Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus.

  • 44 Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas.

  • 45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e vos serão por possessão.

  • 46 Deixá-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os outros.

  • 47 Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,

  • 48 depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo:

  • 49 seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo.

  • 50 Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro.

  • 51 Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate.

  • 52 Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate.

  • 53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista.

  • 54 Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.

  • 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.